Estréia programada e o mês de fevereiro é ideal para pautar assuntos relacionados aos profissionais do esporte. E o porque da escolha? São lembrados duas vezes: no dia 10 (Dia do Atleta) e também dia 19 (Dia do Esportista e do Esporte).Direito de cobrá-los? Quem torce advoga a tese da criação e execução de suas leis com julgamentos tão severos que muitas vezes mancham carreiras.
Lesões são sentenças cruéis que adoram fazer o jogo do poder: ganha quem manda mais e com a autoridade da dor não se brinca,obediência à frustração é o pior remédio.Sem opção, o atleta é obrigado a parar e refletir sobre a administração de tudo que conquistou quando estava no auge ou seria na moda?
A coluna será semanal,uma das novidades deste blog na temporada 2011.Toda quarta anote aí e clique aqui http://levandoavidanaesportiva.blogspot.com/
Aposentadoria para ex-atletas profissionais como obtê-la?
R-Pode solicitar diretamente na FAAP
O que significa a sigla FAAP?
R-Federação das Associações de Atletas Profissionais
Qual o objetivo do Programa de Cidadania e Previdência?
R- Efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias de ex-atletas profissionais para adquirirem o direito da aposentadoria.
Quando foi lançado este programa?
R-Em maio de 2010
Quais os beneficiados deste Programa ?
R-Ex-atletas profissionais que estejam dentro dos critérios com o Pagamento das contribuições junto à Previdência Social e assim aptos a receberem a aposentadoria seja por: idade,tempo de contribuição,invalidez e especial.Atletas idade mínima de 55 anos que ainda não completaram 15 anos de contribuição junto à Previdência Social.
Qual a documentação exigida?
R-Para ser atendido,o ex-atleta deve ter tido no mínino 3 anos de atividade como atleta profissional e apresentar cópia autenticada da carteira de identidade e CPF ou cópia da CNH;cópia autenticada
dos contratos de trabalho registrados na CBF ou Federação Estadual e que comprovem o tempo mínimo de atividade profissional;simulado de contagem do tempo de serviço/contribuição fornecido pela agência do INSS para fins de aposentadoria;cópia do NIT/PIS/PASEP e cópia do Formulário de Requerinto disponível no site da FAAP.
O que mais é oferecido?
R-Auxílio-doença,Auxílio-acidente,auxílio-reclusão e Pensão por morte.
A quem procurar e solicitar os benefícios?
R-Nas sedes das Associações de Garantia ao Atleta Profissional(AGAP)
.
OPS! Nas localidades onde ainda não foram instaladas as AGAP,o site da FAAP http://www.faapatletas.com.br/ é a solução para fazer a solicitação.
Por: Adriana Santos
levandoavidanaesportiva@hotmail.com
twitter.com/blogesportiva
* A Assessoria de Imprensa da FAAP colaborou com a coluna.
Lesões são sentenças cruéis que adoram fazer o jogo do poder: ganha quem manda mais e com a autoridade da dor não se brinca,obediência à frustração é o pior remédio.Sem opção, o atleta é obrigado a parar e refletir sobre a administração de tudo que conquistou quando estava no auge ou seria na moda?
A coluna será semanal,uma das novidades deste blog na temporada 2011.Toda quarta anote aí e clique aqui http://levandoavidanaesportiva.blogspot.com/
Aposentadoria para ex-atletas profissionais como obtê-la?
R-Pode solicitar diretamente na FAAP
O que significa a sigla FAAP?
R-Federação das Associações de Atletas Profissionais
Qual o objetivo do Programa de Cidadania e Previdência?
R- Efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias de ex-atletas profissionais para adquirirem o direito da aposentadoria.
Quando foi lançado este programa?
R-Em maio de 2010
Quais os beneficiados deste Programa ?
R-Ex-atletas profissionais que estejam dentro dos critérios com o Pagamento das contribuições junto à Previdência Social e assim aptos a receberem a aposentadoria seja por: idade,tempo de contribuição,invalidez e especial.Atletas idade mínima de 55 anos que ainda não completaram 15 anos de contribuição junto à Previdência Social.
Qual a documentação exigida?
R-Para ser atendido,o ex-atleta deve ter tido no mínino 3 anos de atividade como atleta profissional e apresentar cópia autenticada da carteira de identidade e CPF ou cópia da CNH;cópia autenticada
dos contratos de trabalho registrados na CBF ou Federação Estadual e que comprovem o tempo mínimo de atividade profissional;simulado de contagem do tempo de serviço/contribuição fornecido pela agência do INSS para fins de aposentadoria;cópia do NIT/PIS/PASEP e cópia do Formulário de Requerinto disponível no site da FAAP.
O que mais é oferecido?
R-Auxílio-doença,Auxílio-acidente,auxílio-reclusão e Pensão por morte.
A quem procurar e solicitar os benefícios?
R-Nas sedes das Associações de Garantia ao Atleta Profissional(AGAP)
.
OPS! Nas localidades onde ainda não foram instaladas as AGAP,o site da FAAP http://www.faapatletas.com.br/ é a solução para fazer a solicitação.
Por: Adriana Santos
levandoavidanaesportiva@hotmail.com
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* A Assessoria de Imprensa da FAAP colaborou com a coluna.
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